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REGULAMENTO DO PROGRAMA CRESCER COM VOCÊ

REGULAMENTO DO PROGRAMA CRESCER COM VOCÊ

Abbott Laboratórios do Brasil Ltda, com domicílio principal na Rua Michigan 735 - São Paulo/SP - CEP: 04566-905, (doravante o “Organizador”), convida o público para cumprir os termos e condições do presente documento (doravante , “Regulamento”), a participar do Programa de recompensas Crescer com Você do Organizador (doravante o “Programa”).

A participação no “Programa” está sujeita aos termos do presente regulamento do Programa, bem como aos Termos de Uso Online do website (quando aplicável) e à Política de Privacidade. Por favor leia e examine atentamente estes os termos do presente REGULAMENTO e, também, os Termos de Uso Online e a Política de Privacidade antes de aderir ao presente Programa.

O CADASTRO NO PROGRAMA CRESCER COM VOCÊ IMPLICA NA ACEITAÇÃO TOTAL, PELO PARTICIPANTE, DAS CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE REGULAMENTO, CUJA VERSÃO ATUALIZADA ESTARÁ SEMPRE DISPONÍVEL NO SITE https://www.crescercomvoce.com/home.

Lista de produtos participantes do programa:

  • PEDIASURE BAUNILHA 400G, 850G, 1.6KG
  • PEDIASURE CHOCOLATE 400G E 850G
  • PEDIASURE MORANGO 400G E 850G

O participante poderá consultar, gratuitamente, se o medicamento ou produto prescrito pelo seu médico faz parte do Programa por meio de ligação para a nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO, observados os horários de funcionamento de tal central, ou a qualquer momento pelo site crescercomvoce.com. 

1. Participantes

1.1. Poderão participar do Programa todas as pessoas que:

  1. sejam residentes e domiciliadas na República Federativa do Brasil;
  2. tenham 18 anos de idade completos na data de sua participação no Programa;
  3. acessem a página www.crescercomvoce.com (doravante a “Página Web”);  iv. forneçam/preencham a informação solicitada nos campos de registro para a criação de uma conta pessoal na Página Web, e para tanto deverão fornecer os seguintes dados pessoais:
    1. nome completo
    2. e-mail
    3. data de nascimento
    4. número de celular
    5. CPF
    6. Se houver, código de cupom de desconto;

v. aceitem a coleta e tratamento de seus dados pessoais por meio da concordância com os termos da Política de Privacidade incluída na Página

Web; vi.       aceitem expressamente os termos e condições do presente Regulamento; 

vii. cumpram a totalidade dos termos e condições dispostos no presente Regulamento (doravante os “Participantes”).

1.2. Os Participantes entendem e aceitam que ao participar do Programa o fazem na qualidade de consumidores.

1.3. É de inteira responsabilidade do Participante o fornecimento de informações verdadeiras ao se cadastrar no PROGRAMA, não se responsabilizando a ABBOTT por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo Participante.

1.4. Em caso de alteração dos dados fornecidos, o Participante deverá contatar a CENTRAL DE RELACIONAMENTO do programa por meio do telefone 0800 891 2690 ou acessar o site crescercomvoce.com e informar os dados atualizados. A manutenção de dados atualizados é de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE.

1.5. Caso a ABBOTT identifique qualquer divergência ou impropriedade nas informações prestadas pelo PARTICIPANTE, a ABBOTT reserva-se no direito de (i) notificar o PARTICIPANTE e/ou a farmácia credenciada sobre a referida divergência ou impropriedade; e (ii) encerrar os seus respectivos cadastros após o envio de comunicação ao PARTICIPANTE e/ou à farmácia credenciada.

1.6. Não serão aceitas participações por quaisquer outros meios que não pelo previsto neste REGULAMENTO.

2. Prazo do Programa

O Programa estará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, na hipótese em que, por instruções de qualquer autoridade competente do Brasil, for necessário encerrar o Programa por meio de uma mudança ou uma nova regulamentação que impeça continuar o Programa, o primeiro que ocorrer (doravante o "Prazo do Programa”). Ou seja, uma vez finalizado o Programa por qualquer dos eventos assinalados, os Participantes não poderão continuar acumulando pontos para entrega de Prêmios, nem aproveitar os pontos acumulados anteriormente (isto é, perderão os pontos que não foram aproveitados durante o Prazo do Programa).

3. Cancelamento, Modificação ou Encerramento do Programa

3.1. O Organizador poderá modificar, suspender ou cancelar, no todo ou em parte, os benefícios e/ou os termos e/ou as condições do presente Regulamento, a qualquer momento. Para tal fim, o Organizador informará aos Participantes, pelo meio que considerar adequado, a referida decisão. Além disso, o Organizador recomenda aos Participantes que se mantenham informados sobre os termos, condições e benefícios do Programa, bem como de suas respectivas atualizações, verificando periodicamente na página web www.crescercomvoce.com qualquer novidade que seja publicada.

3.2. O Participante poderá cancelar sua participação no PROGRAMA a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, entrando em contato com a CENTRAL DE RELACIONAMENTO PROGRAMA, através do telefone 0800 891 2690 ou através do site www.crescercomvoce.com.

3.3. O PARTICIPANTE poderá ser excluído do PROGRAMA, independentemente de prévia notificação, caso preste informações inverídicas no cadastro, ou utilize os seus BENEFÍCIOS em favor de terceiros, ou ainda, utilize os BENEFÍCIOS do programa de forma contrária a este regulamento, aos Termos de Uso Online do website ou à legislação nacional em vigor. Também será excluído do PROGRAMA  o PARTICIPANTE que tenha sua conta cancelada ou excluída.

3.4. O Programa terá vigência por prazo indeterminado, ficando a critério exclusivo da Abbott alterá-lo, suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer momento, independentemente de comunicado aos participantes.

4. Mecânica de participação no Programa

Para participar do Programa, os Participantes deverão:

4.1 Criar uma conta ao se registrar na Página Web, preenchendo o formulário e aceitando expressamente participar do Programa. Ao preencher seus dados e aceitar participar do Programa, os Participantes estarão aceitando expressamente:

  • O presente regulamento
  • A Política de Privacidade de dados na Página Web.
  • Os termos e condições da Página Web.
    1. No programa o participante poderá acumular “pontos de experiência” e

“pontos de compras”. Ambas as pontuações poderão ser trocadas por “Crescer Prêmios”.

    1. Para obter “Pontos de Compra” o participante deverá:

Comprar os produtos PediaSure (doravante os "Produtos”) através do canal Ecommerce do Organizador, acessando https://www.comprar.pediasure.abbott/br/  Comprar os produtos PediaSure em parceiros comerciais comunicados na Página Web e realizar o upload e validação do cupom fiscal das compras na Página Web.

Os “pontos de compra” serão convertidos em “Crescer Prêmio$” conforme o estipulado abaixo:

  • Os “Pontos de Compra” não expiram.
  • Obtém-se 1 (um) ponto por cada R$ gasto.
  • A opção de resgate só é ativada no caso do Participante obter 100 “Pontos de Compra”.
  • Os referidos 100 pontos de compra geram 5 “R$ Prêmio$ Crescendo”. Não existem “Crescer Prêmio$” menores que 5. Os “Crescer Prêmio$ ” são entregues em quantias que múltiplas de 5: 10, 15, 20, etc.
  • 5 “R$ Prêmio$ Crescendo” equivalem a R$ 5 de desconto na loja virtual.
  • Não serão válidos os cupons fiscais emitidos com data anterior à data de início do Programa. Tampouco serão válidos para participar do Programa cupons fiscais emitidos com datas posteriores à de vencimento da vigência do Programa.
  • O uso de pontos para pagamento de compras nas lojas virtuais é limitado a até 50% do valor da compra. Por exemplo, em uma compra de R$100,00 o valor máximo permitido a ser pago com pontos é de R$50,00.

 

  • Os “Crescer Prêmio$” não poderão ser usados para pagar frete, impostos ou outros custos diferentes daqueles do produto.

4.4 Quando a compra realizada em um parceiro comercial, uma vez efetuada a compra, o Participante deverá carregar o cupom fiscal e baixar a respectiva imagem por meio da opção incluída na Página Web, seguindo as instruções que aí estivarem indicadas. No caso do cupom fiscal ter sido carregado corretamente, será enviado um e-mail ao Participante e os “Pontos de Compra” gerados por sua compra serão creditados na conta do Participante dentro das 48 horas seguintes.

      • Para acúmulo de pontos, não serão válidos os cupons fiscais emitidos com data anterior à data de início do Programa. Tampouco serão válidos para participar do Programa cupons fiscais emitidos com datas posteriores à de vencimento da vigência do Programa.
      • Para acúmulo de pontos, serão válidos apenas os cupons fiscais com data de emissão de até 30 dias anteriores à data de cadastro do consumidor no Programa. o Para acúmulo de pontos, o consumidor deve realizar o upload do cupom fiscal em até 30 dias após a data de emissão, ou seja, em até 30 dias após a compra realizada no parceiro. o Cada cupom fiscal só é válido para um único uso para o acúmulo de pontos.

4.5 Para obter “Pontos de Experiência”, será necessário interagir com o conteúdo do programa e ou compartilhar as experiências assinaladas e que forem publicadas na Página Web. Os participantes ganharão pontos ao completar cada atividade. Haverá um objetivo mensal a fim de obter “Crescer Prêmio$ ”. O objetivo mensal incluirá 5 atividades que deverão ser realizadas pelo Participante dentro do mês em curso, a fim de obter tais pontos que se converterão em “Crescer Prêmio$  ”. Se o Participante não preencher as 5 atividades dentro do mês em curso, não receberá “Pontos de Experiência” e, portanto, não receberá “Crescer Prêmio$ ”.

A acumulação de “Pontos de Experiência” geram “Crescer Prêmio$” e o Participante poderá resgatá-los no canal E-commerce do Organizador, seguindo os critérios abaixo:

  • Registrar-se na plataforma.
  • Preencher seu perfil.
  • Realizar uma pesquisa e nos dar sua opinião.
  • Qualificar o conteúdo de Vida de Pais.
  • Compartilhar o conteúdo de Vida de Pais em suas redes sociais.
  • Compartilhar seu Código de indicação com seus amigos ou conhecidos (Benefício exclusivo para os membros do Nível Ouro).
    1. Os Participantes poderão consultar a seguinte informação na Página Web: (i) os pontos e experiências acumuladas.
    2. O Organizador não vende os produtos e/ou as ofertas diretamente aos Participantes e, nesse sentido, qualquer reclamação ou queixa relacionada com a transação da compra deverá ser apresentada e resolvida única e exclusivamente pelo estabelecimento no qual a transação tenha sido realizada.
    3. No programa o participante poderá obter descontos:
  • Descontos de primeira compra” exclusivos na compra da primeira lata de qualquer produto da família Pediasure. As quantidades de compra com desconto são restritas por mês enquanto durarem o limite disponível. O participante será informado no ato do registro caso não consiga obter o desconto.
  • Descontos recorrentes” para a segunda compra em diante dos produtos Pediasure pelo “Programa” utilizando o mesmo CPF cadastrado. As quantidades de compra com desconto são restritas por mês enquanto durarem o limite disponível. O participante será informado no ato da compra caso não consiga obter o desconto.
  • O benefício de desconto, uma vez concedido, é de uso pessoal e intransferível. O acesso aos benefícios do PROGRAMA estão sujeitos cumprimento deste REGULAMENTO.  A concessão de descontos está também condicionada à disponibilidade nos PDVs, pelo que a ABBOTT não se responsabiliza.
  • Em caso de recebimento de CUPOM DE DESCONTO ou CÓDIGO DE

DESCONTO, as regras e disposições específicas estarão descritas no referido cupom ou no site www.crescercomvoce.com. As regras destes REGULAMENTO aplicar-se-ão naquilo em que não forem expressamente conflitantes com as regras específicas dos CUPONS DE DESCONTO ou CÓDIGOS.

  • Os descontos decorrentes da participação no PROGRAMA estarão disponíveis apenas nas FARMÁCIAS CREDENCIADAS. Para se beneficiar dos descontos oferecidos pelo Programa, o Participante deverá se dirigir a uma Farmácia Credenciada e, mediante a apresentação da receita médica, informar o número de seu CPF.
  • A lista de farmácias credenciadas poderá ser consultada pelo participante por meio de contato gratuito com a nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO ou por meio de acesso ao site www.crescercomvoce.com.
  • A ABBOTT NÃO SE RESPONSABILIZA PELO ATENDIMENTO, FALTA DE PRODUTO OU A INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DA FARMÁCIA.
  • A ABBOTT tem e terá durante toda a vigência do PROGRAMA total discricionariedade para credenciar ou descredenciar farmácias e drogarias. Só serão credenciadas ao PROGRAMA farmácias e drogarias que atendam aos requisitos técnicos e de compatibilidade geográfica, tecnológica, comerciais e legais estabelecidos pela ABBOTT.
  • Os descontos concedidos como consequência do PROGRAMA não são cumulativos com outros programas de Benefícios existentes ou que venham a ser criados.
  • Para verificar as condições atuais de participação de produtos no PROGRAMA, bem como dos descontos disponíveis para a compra de produtos integrantes do PROGRAMA, o PARTICIPANTE pode entrar em contato com a central de atendimento através do número 0800 891 2690.
  • O uso do desconto para primeira compra é válido para apenas um CPF somente para a primeira compra.
  • O desconto de primeira compra pelo programa é de 50% e só é válido e aplicado na compra 1 unidade dos produtos listados abaixo

#

DESCRIÇÃO

EAN

Quantidade permitida para compra na transação única

1

PEDIASURE COMPLETE BAUNILHA 400G

7891158027871

1

2

PEDIASURE COMPLETE CHOCOLATE 400G

7891158028137

1

3

PEDIASURE COMPLETE MORANGO 400G 

7891158100260

1

 

  • Para descontos recorrentes (descrito no item 4.8), qualquer consumidor cadastrado pode ser elegível às compras recorrentes com os descontos progressivos.
  • O consumidor ganha descontos progressivos de acordo com o volume de produtos que adquirir na mesma compra.
  • Os descontos recorrentes (descrito no item 4.8) possuem limites de volume de compra por mês por consumidor conforme descrito abaixo:

Produto

Apresentação

Volume para obter

10% de desconto

Volume para obter

20% de desconto

Volume para obter

30% de desconto

Volume máximo de

produtos que podem ser adquiridos

mensalmente na promoção

Pediasure

Todos os sabores e todos os tamanhos

1

2

3 ou 4

4

  • Não é necessário utilizar um código de cupom de desconto no momento do cadastro. Qualquer consumidor cadastrado nos Programas é elegível ao benefício de compras recorrentes com descontos progressivos, independente de ter utilizado um código de cupom ou não;
  • As compras com descontos progressivos podem ser realizadas todos os meses pelo consumidor. Todos os meses o limite de compras de um CPF é renovado automaticamente;
  • Para obter o desconto progressivo, é necessário adquirir o volume de produtos na mesma compra. Desta forma, o desconto não é cumulativo para compras realizadas em dias diferentes. 
  • Cada CPF possui o limite máximo de volume de compras de uma família de produto dentro do mês, não sendo permitida a venda de mais unidades com o desconto de acordo com as tabelas acima. 
  • A campanha de Descontos Progressivos para Compras Recorrentes é independente da campanha de Descontos de Primeira Compra, desta forma, um consumidor que possui um cupom de desconto também poderá usufruir da campanha de descontos para Compras Recorrentes automaticamente;
  • Caso um consumidor possua um cupom de Desconto para a Primeira Compra, ele poderá comprar a primeira unidade com desconto e depois migrará automaticamente para a campanha de descontos recorrentes. 
  • Caso um consumidor possua um cupom de Desconto para a Primeira Compra e deseje adquirir um total de 3 latas na primeira compra pelo Programa, ele deve realizar duas compras separadas na loja:
      • Consumidor realiza a compra da primeira lata com o desconto de 50%;
      • Consumidor vai ao caixa e realiza o pagamento;
      • Consumidor deve retornar ao balcão para realizar a compra das outras 2 latas pelo Programa e assim obter o desconto de 20%.

5. Níveis em Crescer com Você

Existem 3 níveis: Bronze, Prata e Ouro.

Nível Bronze: os participantes ao se registrarem no Programa ingressam nesse nível, no qual ganham 1 Ponto de Compra por cada R$ 1 que gastarem em compras de produtos PediaSure.

Nível Prata: os Participantes ao gastarem R$ 300 em compras de produtos Pediasure no período ascendem ao Nível Prata, no qual ganham 2 Pontos de Compra por cada R$ 1 que gastarem em compras de produtos PediaSure. Devese levar em conta que os membros só recebem o multiplicador de pontos em sua primeira transação como membros de Nível Prata, isto é, se o limiar do nível é de R$ 300 e o membro gastou R$ 320 em uma única transação no período de qualificação, então estaria qualificado para o Nível Prata, mas começaria a ganhar 2 Pontos de Compra por cada R$ 1 gasto somente na sua primeira transação como membro do Nível Prata,

Nível Ouro: os participantes ao gastarem R$ 500 em compras de produtos PediaSure no período atual ascendem ao Nível Ouro, no qual ganham 3 Pontos de Compra por cada R$ 1 que gastarem em compras de produtos PediaSure. Devese levar em conta que os membros só recebem o multiplicador de pontos em sua primeira transação como membros de Nível Ouro, ou seja, se o limiar do nível é de R$ 500 e o membro gastou R$ 520 em uma única transação no período de qualificação, então estaria qualificado para o Nível Ouro, mas ganhará 3 Pontos de Compra por cada R$ 1 gasto somente na sua primeira transação como membro do Nível Ouro. Além disso, tem o exclusivo benefício de obter 10 Crescer Prêmio$ por cada novo cliente que indicar utilizando o seu código de indicação. Cada participante classificado como nível ouro poderá compartilhar até o limite de 5 códigos promocionais por mês, obtendo limite mensal de ganho de até 50 Crescer Premio$.

6. Resgate de “Crescer Prêmio$”

O resgate de “Crescer Prêmio$” será exclusivamente para a aquisição dos Produtos de titularidade do Organizador através de seu canal Ecommerce https://www.comprar.pediasure.abbott/br/. Não se entregará dinheiro em espécie nem em qualquer outro tipo.

Uma vez que o Participante tenha acumulado pontos suficientes e estes se encontrem creditados em sua conta, o Participante poderá efetuar o resgate de seus pontos em sua compra seguinte, cumprindo o indicado neste Regulamento.

O            Participante            acessará            o            canal            E-commerce            do

Organizador  https://www.comprar.pediasure.abbott/br/ e

selecionará “Compre Agora”. Em seguida, selecionará o produto que deseja comprar. No momento de receber a confirmação de compra e a solicitação do pagamento, deverá aplicar “Meus Crescer Prêmio$” e aplicá-los para resgate. Os “Crescer Prêmio$” que o participante tiver disponíveis serão deduzidos do custo do produto ou produtos que está comprando. O Participante deverá confirmar seu desejo de resgate.

A opção de resgate só é ativada no caso do Participante obter 100 “Pontos de Compra

Os referidos 100 pontos de compra geram 5 “R$ Prêmio$ Crescendo”. Não existem “Crescer Prêmio$” menores que 5. Os “Crescer Prêmio$ ” são entregues em quantias que múltiplas de 5: 10, 15, 20, etc.

 

O uso de pontos para pagamento de compras nas lojas virtuais é limitado a até 50% do valor da compra. Por exemplo, em uma compra de R$100,00 o valor máximo permitido a ser pago com pontos é de R$50,00.

Os “Crescer Prêmio$” não poderão ser usados para pagar frete, impostos ou outros custos diferentes daqueles do produto.

7. Responsabilidade do Organizador

O Organizador não será responsável em nenhuma hipótese pelos danos ou prejuízos que os Participantes possam sofrer por motivo e/ou ocasião do Programa e/ou o uso ou desfrute dos “Crescer Prêmio$”, declinando qualquer tipo de responsabilidade contratual, extracontratual ou de qualquer natureza que os Participantes reclamem.

Os Participantes renunciam expressamente a qualquer tipo de reclamação que considerem pertinente contra o Organizador e as empresas e/ou agências que colaboraram para a execução do presente Programa. A responsabilidade do Organizador cessará ao colocar à disposição de cada um dos Participantes os respectivos “Crescer Prêmio$” de que os Participantes sejam credores, nos termos previstos pelo presente Regulamento.

A mera participação no Programa implica total aprovação, aceitação e conhecimento deste Regulamento, bem como das decisões que posteriormente possa adotar o Organizador, as quais serão definitivas e irrecorríveis.

8. Interpretação

O Organizador determinará o critério a ser empregado em qualquer situação não prevista no presente Regulamento, sendo a única autoridade capacitada a interpretá-lo, reservando-se o direito de efetuar qualquer tipo de modificação com respeito às situações mencionadas, desde que e quando não seja alterada a Essência do Programa e de acordo com as normas vigentes. Suas decisões a respeito serão irrecorríveis.

9. Jurisdição

O presente Regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, excluindo qualquer norma ou princípio sobre conflito de leis nele contidas segundo a qual qualquer outra lei seria aplicável.

10. Tratamento de Dados Pessoais

Ao aceitar o Regulamento do Repto, na qualidade de Participante, autorizo de maneira clara, voluntária e expressa Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. (o “Organizador”), que será responsável pelo tratamento de meus dados pessoais, para que toda a informação e dados que forneça, inclusive, porém sem caráter limitativo quanto a dados sensíveis e, de modo geral, os dados pessoais que entregue ao Organizador através da Página Web ou através de qualquer outro meio, durante minha participação no Programa, sejam tratados, coletados, recopilados, armazenados, reportados, consultados, colocados em circulação, transmitidos, transferidos, processados e usados pelo Organizador para finalidades que autorizo a seguir. A informação pessoal objeto desta autorização se refere a dados pessoais regulados pela Lei de Proteção de Dados Pessoais e seu respectivo Regulamento (a Lei). Igualmente, aceito que o fornecimento e tratamento de meus Dados Pessoais não me conferirá nenhum direito ou compensação econômica, diferente daquele de participar do Programa.

Na qualidade de Participante, reconheço que a presente autorização é concedida para que o tratamento dos dados atenda as seguintes finalidades:

  1. Ser usada como elemento de análise por parte do Organizador para estabelecer, manter e cumprir as obrigações ou compromissos em uma relação contratual ou comercial, seja qual for sua natureza; ser usada por parte do Organizador para o adiantamento de qualquer trâmite perante uma autoridade pública ou uma pessoas ou entidade privada, a respeito de que informação seja pertinente, para que a informação seja compartilhada, circulada, transferida e/ou transmitida a terceiros localizados no Brasil ou outros países, e usada pelo Organizador, sua matriz, filiais e subordinadas ou terceiros, dentro ou fora do Brasil, para quaisquer dos fins previstos nesta autorização; ser usada por parte do Organizador como elemento de análise e suporte no cumprimento de um dever legal, seja qual for sua natureza. Contatá-lo em caso de solicitações, queixas e/ou reclamações.
  2. Ser usada por parte do Organizador para fazer convites para eventos e como ferramenta para a oferta de produtos ou serviços próprios ou de terceiros, comercializados pelo Organizador ou suas afiliadas; enviar comunicações e informação publicitária ou promocional; ser usada em campanhas de marketing digital e marketing em redes sociais.
  3. Contatá-lo através de qualquer meio para realizar pesquisas, estudos e/ou confirmação de dados pessoais, análises estatísticas internas ou para o envio de notícias relacionadas com companhias de fidelização ou melhoria de serviço. Na qualidade de Participante reconheço meus direitos como titular do dado de acordo com a Lei.

Os Participantes poderão exercer os direitos como titular do dado através dos seguintes canais ou meios dispostos pelo Organizador para o atendimento de requerimentos relacionados com o tratamento de seus dados pessoais e o exercício dos direitos mencionados na presente autorização: o email privacybrasil@abbott.com.

Na qualidade de Participante entendo que, para maior informação com relação ao tratamento de meus dados pessoais, e para consultar a política de Tratamento de

Dados      Pessoais       da      ABBOTT,       posso      solicitá-la       ao      seguinte       e-

mail: privacybrasil@abbott.com

Na qualidade de Participante declaro que fui informado de maneira clara e expressa sobre o que segue: (i) o tratamento ao qual serão submetidos meus dados pessoais e sua finalidade; (iii) os direitos que me assistem como titular e (iv) a identificação, endereço físico ou eletrônico e telefone do Responsável pelo Tratamento.

11. Circunstâncias Especiais

Quando ocorrerem circunstâncias imprevistas que constituam caso fortuito, força maior ou similar que as justifiquem, o Organizador poderá suspender, cancelar ou modificar, no todo ou em parte, o presente Programa sem necessidade de informar previamente tal circunstância aos Participantes da referida circunstância. Em nenhuma hipótese o exercício de tais direitos por parte do Organizador permitirá aos Participantes reclamar qualquer compensação.

12. Atendimento de Petições e Reclamações

Para fazer qualquer petição e/ou reclamação com relação aos benefícios concedidos no Programa ou resolver qualquer conflito que surgir como relação ao Programa, o Participante deverá informá-lo a Central de Relacionamento com o cliente da divisão nutricional pelo telefone 0800 891 2690 ou pelo email nutricaobrasil@abbott.com

13.Disposições finais

13.1. A ABBOTT se reserva o direito de alterar este Regulamento a qualquer momento. A versão atualizada do Regulamento estará sempre disponível no site: [www.crescercomvoce.com.].

13.2. A ABBOTT não se obriga a manter quaisquer benefícios de modo permanente ou contínuo, podendo interromper ou alterar as condições deste REGULAMENTO ou do PROGRAMA a qualquer tempo.

13.3. Este REGULAMENTO se aplica a todos os canais de comunicação e transações do PROGRAMA em todo o território brasileiro.

Publica-se o presente Regulamento no dia 20 de janeiro de 2023.

Regulamento atualizado em 28 de julho de 2023.